sexta-feira, outubro 21, 2005

"Um homem que comete um erro e não o corrige está cometendo um outro erro." Confúcio

BANCOS TERÃO QUE CUMPRIR A LEI

Em 18 de outubro de 2004 a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende), protocolou Uma Ação Civil Pública no fórum de Limeira-SP. O real objetivo do pedido era o cumprimento da legislação municipal (lei 3167/2000), onde o tempo de espera na fila não deve ser superior a 20 minutos nos dias normais, e 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados.

O processo foi parar com o juiz da 2ª Vara Cível, Juscelino Batista (que ainda exercia o magistrado em Limeira-SP). Uma audiência foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2004.
Participei deste encontro e presenciei um acordo entre as partes, ou seja, representantes da Ong, bancos e juiz. A ação foi suspensa pelo prazo de 5 meses, pois os representantes dos banqueiros sinalizavam que poderiam melhorar o atendimento à população limeirense.

O tempo passou e as agências bancarias não deram sinais de melhora no atendimento. O juiz Juscelino Batista foi promovido e veio para ocupar o seu lugar Rilton José Domingues. A liminar concedida esta semana decidiu que os bancos devem cumprir a legislação municipal; determina ainda o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos bancários passem a adequar suas agências conforme prevê a legislação . A partir daí, o não cumprimento acarretará uma multa diária de 5 mil aos infratores. A Defende havia solicitado a multa diária de 50 mil.

COMENTÁRIO: após um ano, muito boa à decisão da justiça. Resta saber quem vai fiscalizar e multar as instituições financeiras após o prazo concedido. Ou será que a legislação vai ser cumprida, respeitada?