sexta-feira, março 24, 2006

"É muito mais fácil reconhecer o erro do que encontrar a verdade. O erro está na superfície e, por isso, é fácil erradicá-lo. A verdade repousa no fundo e não é qualquer um que consegue chegar até ela". Goethe

CASO FERRARESI

A presidente do legislativo, Elza Sophia Tank Moya [PTB] não está cumprindo o que diz o Regimento Interno da Casa. O vereador Carlos Ferraresi [PHS] está afastado desde a volta do recesso parlamentar, ou seja, 06 de fevereiro e a presidente ainda não convocou o suplente de vereador para ocupar sua cadeira na vereança e tampouco o artigo 330 do Regimento Interno foi cumprido. Veja o que ele diz:

Art.330 - Os requerimentos de licença deverão ser apresentados, discutidos e votados no Expediente da sessão de sua apresentação, tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria.
Parágrafo 1º- Encontrando-se o Vereador impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever requerimento de licença para tratamento de saúde, a iniciativa caberá ao Líder ou a qualquer Vereador de sua bancada.
Parágrafo 2º- É facultado ao Vereador prorrogar seu período de licença, através de novo requerimento, atendidas as disposições desta seção.

O suplente imediato seria o vereador Farid Zaine [PDT] que atualmente ocupa o cargo de Secretário da Cultura no município. Ele não assumindo deveria ser convocado então o radialista e ex-vereador, Rubens Pinheiro Alves [PDT].
Nos bastidores políticos corre a notícia que Farid não gostaria de assumir e que existe uma certa repulsa ao nome do Pinheiro entre os governistas da bancada do prefeito Silvio Félix da Silva [PDT].

Embora não tenha sido lido no Plenário, não se sabe também se algum atestado médico foi apresentado justificando o afastamento do vereador. Semanas atrás perguntamos nos diversos Setores da Câmara e ninguém quis se pronunciar/manifestar. Falta de Respeito com os cidadãos e falta de transparência é comum ocorrer naquela Casa.

Qualquer que seja o motivo, o correto seria responsabilizar a presidente por descumprir o Regimento.

Ontem, nas dependências da Câmara, assessores de Ferraresi realizaram um pequeno coquetel. A festinha era para comemorar a volta do Edil. Algumas pessoas do legislativo disseram que ele deu uma passadinha por lá e que na segunda-feira deverá estar presente à Sessão ORDINÁRIA.

COMENTÁRIO 1: se ele apresentou atestado, por que não foi lido no Expediente. Se ele não apresentou, por que recebeu integralmente os subsídios e por que a presidente da Câmara não convocou o suplente para assumir? Veja o que diz o artigo 332 do Regimento:

Art.332 - A substituição de Vereador dar-se-á no caso de vaga, em razão de morte ou renúncia, de suspensão do mandato, de investidura em função prevista no art.330, V deste Regimento e em caso de licença superior a 31 (trinta e um) dias.
Parágrafo 1º - Efetivada a licença e nos casos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.

COMENTÁRIO 2: e aí, como ficamos?