MEDIDAS LEGAIS ESTÃO SENDO LEVADAS ADIANTE
Veja a seguir a integra das notificações [2] que foram feitas pelo Oficial do Cartório de Registro à proprietária do "jornal" Opinião Pública, Renata Giusti, e ao jornalista responsável pela publicação, Carlos Alberto Fiori.
NOTIFICAÇÃO 1
NOTIFICANTE: JOÃO BATISTA LEONARDI
Rua Irmã Maria Ângela, nº 560, Jardim Esteves, Limeira ? SP.
NOTIFICADO: CARLOS ALBERTO FIORE
Rua Deputado Otávio Lopes, nº 776 CASA nº 02, Limeira ? SP.
CEP: 13.480-021
JOÃO BATISTA LEONARDI, brasileiro, casado, jornalista, um dos proprietários do Jornal É, a partir de agora denominado apenas como "notificante" vem, por seu procurador que ao final assina, através da presente NOTIFICAÇÃO, expor e requerer o quanto se segue:
Primeiramente cumpre salientar que o notificante é jornalista e um dos proprietários do Jornal É podendo ser acessado na grande rede mundial de computadores pelo endereço: www.jornale.com
O notificante ao manusear o Jornal "Opinião Pública" de propriedade da Sra. Renata Giusti constatou em seu interior que foi retirado do seu BLOG pessoal no endereço http://olhovivolimeira.blogspot.com uma parte da matéria de fls. 03 da edição nº 13 do Ano 03 e colocado diretamente no jornal sem ao menos citar a fonte de onde retirou aquela imagem.
Ainda pior foi desfigurar o endereço do BLOG no jornal para aqueles que lessem o Jornal do Prefeito não saberem quem realmente levantou a noticia veiculada no Jornal Opinião Pública.
Com isso, tanto a proprietária e Secretária do Sr. Prefeito Municipal a Sra. Renata Giusti, bem como o Notificante, Jornalista responsável pelo jornal cometeram inúmeros ilícitos cíveis e penais que deverão ser reparados imediatamente.
Desta forma fica Vossa Senhoria NOTIFICADA do cometimento de ato ilegal que redundará em perdas e danos morais contra V. Sa. pelo fato de utilizar de imagem e texto sem citar a fonte e por desfigurar o endereço do BLOG do notificante, com dolo específico, de não citar o local onde foi retirada aquela informação constante da fl. 03 Do Jornal Opinião Pública, edição nº 13 do Ano 03.
Sem prejuízo de medidas judiciais seqüenciais a serem utilizadas pelo notificante, ficam V. Sa. NOTIFICADA a publicar imediatamente na próxima edição do Jornal Opinião Pública, uma errata, demonstrando o erro cometido e citando a fonte de onde foi retirada aquela informação.
Fica ainda NOTIFICADO para colocarem a disposição do Notificante espaço igual aquele utilizado de forma inadequada para direito de resposta quanto à matéria publicada sem citação de fonte e com desfiguração do endereço do BLOG, de acordo com os preceitos da Lei de Imprensa.
Na certeza de que o NOTIFICADO emprestará à presente a merecida e necessária atenção, firmamo-nos.
Atenciosamente.
Limeira, 21 de novembro de 2005.
pp. Carlos Renato Monteiro Patrício
OAB/SP 143.871
NOTIFICAÇÃO 2
NOTIFICANTE: JOÃO BATISTA LEONARDI
Rua Irmã Maria Ângela, nº 560, Jardim Esteves, Limeira ? SP.
NOTIFICADO: JORNAL OPINIÃO PÚBLICA
Proprietária: RENATA GIUSTI
Félix Plantas, Rodovia Limeira - Piracicaba, KM 118 + 200 m.
CEP: 13482-383
JOÃO BATISTA LEONARDI, brasileiro, casado, jornalista, um dos proprietários do Jornal É, a partir de agora denominado apenas como ?notificante? vem, por seu procurador que ao final assina, através da presente NOTIFICAÇÃO, expor e requerer o quanto se segue:
Primeiramente cumpre salientar que o notificante é jornalista e um dos proprietários do Jornal É podendo ser acessado na grande rede mundial de computadores pelo endereço: www.jornale.com
O notificante ao manusear o Jornal "Opinião Pública" de propriedade da Notificada constatou em seu interior que foi retirado do seu BLOG pessoal no endereço http://olhovivolimeira.blogspot.com uma parte da matéria de fls. 03 da edição nº13 do Ano 03 e colocado diretamente no jornal sem ao menos citar a fonte de onde retirou aquela imagem.
Ainda pior foi desfigurar o endereço do BLOG no jornal para aqueles que lessem o Jornal do Prefeito não saberem quem realmente levantou a noticia veiculada no Jornal Opinião Pública.
Com isso, tanto a Notificada a Sra. Renata Giusti, proprietária do jornal e Secretária do Sr. Prefeito Municipal, bem como o Sr. Carlos Alberto Fiore, Jornalista responsável pelo jornal cometeram inúmeros ilícitos cíveis e penais que deverão ser reparados imediatamente.
Desta forma fica Vossa Senhoria NOTIFICADA do cometimento de ato ilegal que redundará em perdas e danos morais contra V. Sa. pelo fato de utilizar de imagem e texto sem citar a fonte e por desfigurar o endereço do BLOG do notificante, com dolo específico, de não citar o local onde foi retirada aquela informação constante da fl. 03 Do Jornal Opinião Pública, edição nº 13 do Ano 03.
Sem prejuízo de medidas judiciais seqüenciais a serem utilizadas pelo notificante, fica V. Sa. NOTIFICADA a publicar imediatamente na próxima edição do Jornal Opinião Pública, uma errata, demonstrando o erro cometido e citando a fonte de onde foi retirada aquela informação.
Fica ainda NOTIFICADA para colocar a disposição do Notificante espaço igual aquele utilizado de forma inadequada para direito de resposta quanto à matéria publicada sem citação de fonte e com desfiguração do endereço do BLOG, de acordo com os preceitos da Lei de Imprensa.
Na certeza de que a NOTIFICADA emprestará à presente a merecida e necessária atenção, firmamo-nos.
Atenciosamente.
Limeira, 21 de novembro de 2005.
pp. Carlos Renato Monteiro Patrício
OAB/SP 143.871
COMENTÁRIO: estou aguardando. Embora a data seja de 21 de novembro, não tenho ainda conhecimento da data do recebimento do documento por parte dos 'notificados'.