sexta-feira, agosto 29, 2003

LEI NÃO CUMPRIDA

Em virtude de estar realizando alguns levantamentos dos atos da administração municipal, há cerca de uns 10 dias comentei com algumas pessoas sobre a Lei Complementar nº 280 de 26 de setembro de 2002, que aprovada na Câmara Municipal e publicada no Jornal Oficial do Município na edição de 28 de setembro não vinha sendo cumprida. A lei trata sobre o pagamento pelo uso do espaço aéreo e do subsolo para a implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados a prestação de serviços de infra-estrutura... .
Falei a essas pessoas que a lei não estava sendo aplicada e que não só a Elektro deveria pagar pelo uso, como também a concessionária Águas de Limeira (dutos e condutos de água, esgotamento doméstico e/ou industrial), Telefônica, Congas, torres de transmissão de sinal: radiofônico, celular, televisivo, compartimentos de interconexão de qualquer espécie e natureza.
COMENTÁRIO: que bom que este fato veio a público (hoje) na edição do Jornal de Limeira. Eu ainda não terminei de fazer as anotações e levantamentos.