quinta-feira, agosto 14, 2003

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PREFEITO

Há cerca de 45 dias, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende), entendeu que o prefeito municipal não cumpriu a legislação federal quando autorizou por decreto a alteração da estrutura tarifaria beneficiando a concessionária Águas de Limeira.
O pedido de Mandado de Segurança Coletivo para proteger direito líquido e certo se encontrava na 1ª Vara Cível e foi encaminhado para a 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira. Está sendo analisado pelo juiz Marcelo Ielo Amaro. O magistrado requisitou informações da autoridade municipal. Depois de oficiado (prefeito), terá o prazo de 20 dias para manifestar-se.
COMENTÁRIO: O pedido que possui cópias do Jornal Oficial do Município (mais de 2.000 xerox), mostra claramente que não houve a publicação do Aditamento nº 4, conforme especifica a legislação vigente. Aliás, uma cópia com informações comprovam que a administração municipal protocolou recentemente os documentos referentes ao Aditamento. Por que será? Onde estavam?