sexta-feira, agosto 19, 2005

QUINTAL NÃO QUER TRANSPARÊNCIA

Desde o final de 2004 o empresário limeirense Lusenrique Quintal está sendo alvo de uma Ação Civil Pública, juntamente com os ex-prefeitos Pedro Teodoro Kühl e José Carlos Pejon, movida pela Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão (Defende).

Através desse instrumento jurídico, a Ong pede o ressarcimento de R$ 3.892.849,16 por entender - depois de realizados levantamentos, estudos, pesquisas e dados periciais - que o valor mensal da locação (desde 19997) do prédio onde funcionava a prefeitura, na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, de propriedade de Quintal, foi pago a maior. Superfaturado.

A Ong também requereu Tutela Antecipada proibindo a venda do imóvel até o final do processo, ou seja, julgamento do mérito.
O então juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Juscelino Batista concedeu liminar. O empresário tentou derrubar a medida, mas seu pedido foi indeferido pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (TAC).
Essa foi uma forma de, eventualmente, garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, entendeu o relator do Tribunal, Pires de Araújo.

Os advogados de Lusenrique protocolaram em julho (13/7) um novo pedido ao juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues.
Neste, as alegações da defesa cita que "informações processuais estavam circulando na Cidade de Limeira, com a finalidade evidente de prejudicar a imagem empresarial e comercial do Peticionário". Em outro trecho discorda da divulgação do andamento do processo através da internet. Não concorda que notícias processuais sejam divulgadas pela internet e que as decisões sejam levadas ao conhecimento da população (fls. 985).
Porém, com todo respeito ao co-réu Lusenrique Quintal, não devemos nos esquecer que o instrumento jurídico utilizado é justamente uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Ao que parece, o empresário quer que o processo corra sob sigilo de justiça, pois em outro trecho do texto de sua defesa menciona que a Ong publica diariamente notícias e, entre parênteses, acusa os membros da Associação "em eventual afronta ao sigilo profissional" porque estariam os autores transcrevendo informações dos autos.
Aliás, é bom lembrar essas informações são públicas e qualquer cidadão pode tomar conhecimento.
Isto posto.

DA DECISÃO DO JUIZ

O juiz da 2ª Vara Cível, em 9 de agosto, indefere o pedido por falta de amparo legal. Se Lusenrique Quintal entende que a publicação do andamento do processo está sendo indevidamente utilizada, isto é, para denegrir sua imagem, este deve utilizar-se dos meios processuais próprios para resolver essa questão e, a revogação da antecipação da tutela deve ser resolvida no recurso pertinente que ajuizou.

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