terça-feira, agosto 30, 2005

VEREADOR PODE SER CASSADO SE COMETEU IMPROBIDADE!

Confesso que não ouvi o vereador Eliseu Daniel no programa de rádio do Davoli, na semana passada. Porém, algumas pessoas disseram que ele não citou meu nome, mas citou o é!, jornal onde artigo foi publicado. Acrescentaram que a fala do edil tinha o sentido de tentar desqualificar a matéria que fizemos a respeito de sua ausência em sessão da Câmara Municipal.

Relembrando o caso: o vereador assinou o livro de presença, mas não atuou na sessão ORDINÁRIA da Câmara do dia 31/3/2005 e saiu no meio de outra realizada no dia 18 de abril. Entretanto, tudo indica que o nobre edil recebeu os subsídios de forma integral. Se isso ocorreu, a meu ver deve ser classificado como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A matéria contando o ocorrido foi publicada no jornal é!, na edição de junho, e até dias atrás ninguém tinha se importado com este fato que envolve recursos públicos. Porém, o cidadão de nome Hamilton Pereira fez uma representação junto ao Ministério Público para que o caso fosse apurado.

O MP está solicitando documentos para a Câmara e, dentre eles, a fita de gravação da sessão do dia 31 de março. Tal documento pode comprovar se o edil participou ou não da sessão daquela noite.

Fui convidado a colaborar com o trabalho do MP e com muito prazer explicarei ao senhor promotor o que sei a respeito. As informações principais, contudo, podem ser obtidas através da fita de vídeo que a própria Câmara deverá enviar à promotoria.
Se caracterizado pela promotoria o possível ato de improbidade administrativa, outras pessoas também podem ser responsabilizadas por efetuar o pagamento de forma integral.

COMENTÁRIO: é!