quarta-feira, novembro 16, 2005

"A experiência é como dirigir um carro no escuro com os faróis para trás. Sabemos tudo que se passou e nada do que virá". Carlos Drummond de Andrade

TCE REJEITA RECURSO DA MULHER DE JURANDYR PAIXÃO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada dia 25 de Outubro, no Auditório "Prof. José Luiz Anhaia Mello", analisou o recurso da mulher do ex-prefeito limeirense, Jurandyr Paixão (Procedimento nº 000500/010/95).

O espólio de Jurandyr da Paixão de Campos Freire - ex-prefeito de Limeira - representado pela sua inventariante, Dorothea Antonietta Pompeo Freire, entrou com recurso ordinário contra a sentença publicada no D.O.E. de 14.01.2003, que julgou irregulares a licitação, modalidade "Tomada de Preços", o contrato, bem como o termo aditivo aplicando-se à espécie, do contrato realizado entre a prefeitura e a Engep Engenharia e Pavimentação Ltda, cujo objetivo era a execução das obras e/ou serviços de construção, recuperação e manutenção de vias urbanas e logradouros públicos do município de Limeira.

Pelo voto do substituto de Conselheiro Wallace de Oliveira Guirelli, relator, bem como dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, presidente em exercício, e Renato Martins Costa, preliminarmente a Egrégia Câmara conheceu do recurso ordinário e, QUANTO AO MÉRITO, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado aos autos, NEGOU-LHE provimento, mantendo-se na integra o recurso da sentença recorrida.

Detalhe: Consta do processo as manifestações da auditoria E.R. de Araras, que concluiu por sua irregularidade assim como à Licitação realizada, pela não observância aos preceitos legais. Vale dizer que posteriormente o prefeito Pedro Kühl também firmou/participou deste instrumento.

COMENTÁRIO: é!