quinta-feira, novembro 17, 2005

"Precisamos dar um sentido humano às nossas construções. E, quando o amor ao dinheiro, ao sucesso nos estiver deixando cegos, saibamos fazer pausas para olhar os lírios do campo e as aves do céu". Érico Veríssimo

COMPRA DE CESTAS BÁSICAS FOI JULGADA IRREGULAR PELO TCE

O Tribunal de Contas do Estado, em decisão de 1ª Instância julgou IRREGULAR a dispensa e o contrato celebrado posteriormente pelo ex-prefeito de Limeira, José Carlos Pejon (PSDB) e a empresa Comercial João Afonso,
objetivando a aquisição de cestas básicas para servidores municipais. O documento classificado como "?emergencial" pelo então prefeito foi assinado em 23 de outubro de 2003. Valor R$ 907.200,00.

A decisão está datada de 30 de março deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 02.04.05.

No dia 9 de novembro, ou seja, a semana passada, a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TCE iria analisar o recurso do ex-prefeito. Sabe-se, porém, que além de ter que responder pelos atos praticados, foi aplicada uma multa de 500 UFSP's, ou seja, R$ 6.650,00 a pessoa de José Carlos Pejon.

COMENTÁRIO: apesar do Parecer favorável às contas do exercício de 2003 do ex-prefeito terem sido aprovadas com data de 16 de agosto de 2005, ("com exceção feita aos atos pendentes de apreciação por esta Corte...") este foi um dos itens ficou para análise posterior.