sábado, novembro 12, 2005

"Faça o que puder, com o que tiver, aonde estiver". Theodore Rossevelt

BANCOS/LIMEIRA

Muito papo e pouca ação. Falta de vontade política.
Enquanto se discute de quem é a responsabilidade para receber e fiscalizar as denúncias do não cumprimento da legislação municipal sobre o horário de atendimento nas agências bancárias instaladas no município, uma lei aprovada ainda este ano pela Câmara Municipal já estabeleceu QUEM deve receber as denúncias e, portanto, creio, comprovar a veracidade das reclamações dos usuários e aplicar as sansões previstas conforme determinação do poder judiciário.


A lei nº 3.879 de 3 de março de 2005, que alterou o artigo 7º da Lei municipal nº 3.167 de 12 de abril de 2000, menciona que "As agências Bancárias deverão afixar, em tamanho visível, no prazo de 30 dias, na entrada de seus estabelecimentos as seguintes informações:

I. Placa informativa com o seguinte texto:

"De acordo com a Lei Municipal nº 3.167/00, este estabelecimento está obrigado a proceder o atendimento de seus usuários e clientes no prazo de 20 minutos em dias normais e de até 40 minutos em dias de vésperas e subseqüentes aos feriados. "Para reclamações procurar o Procon".

A lei obriga ainda a placa possuir uma cópia de lei nº 3.167/00 e suas alterações e relógio para controle do tempo de espera.

COMENTÁRIO: genteemmm, é só fazer cumprir a lei.
O prefeito disse para a imprensa que nomeará - e nisso ele é bom! - uma pessoa para fiscalizar e, diga-se, quase ao final do prazo dado pela justiça para os bancos se adequarem.
Até sexta-feira, dia 12/11, não foi possível observar qualquer cartaz ou placa informativa nas agências bancárias da cidade.
Tudo isso que está acontecendo só pode ser brincadeira, não é mesmo!?