+ UM CONTRATO EMERGENCIAL DE 5,5 MILHÕES
A administração municipal (Limeira-SP) depois de ter firmado um contrato emergencial de R$ 5.272.512,00 com a empresa Forty Construções e Engenharia para a execução de serviços de conservação e manutenção de próprios municipais e selado outro entre o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) e a mesma empresa (Forty) no valor de R$ 1.420.000,00 para a obras diversas no município; o chefe do executivo assinou com a Tecipar Engenharia e Meio Ambiente outro GRANDE contrato declarado emergencial pelo governo Félix no dia 1º de março. Este é referente os serviços de coleta, transporte e destinação do lixo, lixo hospitalar, limpeza e lavagem de feiras livres, varrição de ruas, fornecimento de caminhões, equipamentos e operadores para a remoção dos restos de móveis, colchões, utensílios domésticos e outros similares em pedaços. Valor R$ 5.498.666,25.Outro detalhe que chamou a atenção é que o prazo emergencial estipulado foi de 6 meses (916 mil ao mês), sendo que ainda poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A prefeitura de Limeira publicou o edital de concorrência pública para a licitação desses serviços no dia 26 de fevereiro no Jornal Oficial do Município. A abertura dos envelopes deveria ocorrer no último dia 8 de abril.
Ocorre que a empresa SPL Construtora e Pavimentadora entrou com um pedido de impugnação com base no artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação. Apenas a título de informação, a SPL presta serviços de limpeza pública em diversos municípios do país.
Pois é!
O artigo 41 da Lei 8.666/93 diz o seguinte: "A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".
Portanto entendo que alguma coisa está errada e a administração municipal deveria vir a público esclarecer, ou seja, uma licitação em andamento é impugnada e adiada temporariamente - 'sine die' conforme termo utilizado pelo executivo - por não cumprir a lei; um contrato emergencial é realizado para um período de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período!
Outro fato curioso foi o contrato da prefeitura com a empresa Starnews locação de equipamentos para fornecimento de caminhões e operadores para remoção de entulhos não abrangidos pela coleta de lixo regular (convite nº 009/05). Entendo entretanto que, esses serviços já estariam incluídos com o atual contrato firmado com a empresa Tecipar.
Reveja novamente trecho citado pela própria administração municipal referente ao acordo emergencial de prestação de serviços com a Tecipar: "fornecimento de caminhões, equipamentos e operadores para a remoção dos restos de móveis, colchões, utensílios domésticos e outros similares em pedaços...".
Então, são ou não serviços contratados em duplicidade?
DEPARTAMENTO DE MATERIAL NÃO MOSTRA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Com o intuito de folhear o processo administrativo que originou a contratação da empresa Starnews Locação de equipamentos, estive no Departamento de Material, conforme já relatei em texto postado nesta página no dia 1º de abril sob o título "E a transparência, ficou na Campanha?". Não consegui. A desculpa foi que o processo administrativo não se encontrava no Departamento. Isto ocorreu nas duas vezes em que lá estive.
Conforme acontecia freqüentemente com as administrações dos governos anteriores, não está sendo possível obter acesso aos procedimentos administrativos e documentos públicos. Uma pena! Parece até que toda vez que vou ao Paço da Prada vejo cartazes afixados por todo o local com os seguintes dizeres: TRANSPARÊNCIA SÓ AMANHÃ!
COMENTÁRIO: é! Quando um grande volume de recursos (leia-se nosso) estão envolvidos, as coisa$ tendem a se complicarem. Ou não?